Publicado edital de eleição da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos TAEs

por Rebeca publicado 30/04/2020 12h55, última modificação 30/04/2020 13h43
Entre as atribuições, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos TAEs em todas as suas etapas

Nesta quinta-feira, 30, o Instituto Federal de Roraima publicou o Edital 02/2020 para a primeira eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) da instituição. A comissão eleitoral fará, no dia 4 de maio, às 16 horas, uma live, no perfil da instituição no Instagram (@ifrroficial), para tirar dúvidas dos servidores.

O processo eleitoral fundamenta-se nas normas do Regimento Interno da CIS, aprovado pela Resolução 049 do Conselho Superior, de 26 de novembro de 2011. Entre as finalidades, a comissão deve acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos TAEs em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento do IFRR.

Também deve auxiliar a área de gestão de pessoas do IFRR, bem como os servidores, em aspectos relacionados ao Plano de Carreira dos Cargos TAEs; fiscalizar e avaliar a implementação do plano no âmbito do IFRR; propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano; e avaliar, anualmente, as propostas de lotação dos técnicos administrativos do IFRR, conforme disposição contida no inciso I do § 1º do artigo 24 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Conforme o edital, o processo eleitoral ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Administração Pública – Suap (https://suap.ifrr.edu.br). Será admitida impugnação do edital no período de 4 a 6 de maio, e inscrições vão ocorrer de 7 a 13 de maio, também pelo Suap.

Para se candidatar a uma vaga na comissão, o servidor precisa ser técnico administrativo em educação do IFRR, ativo ou aposentado, estável  e não estar em gozo de qualquer das licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/1990, exceto se comprovar o retorno às atividades em prazo não superior a 30 dias. O mandato dos membros da CIS do IFRR será de três anos, sendo-lhes permitida apenas uma recondução.

 

 

Ascom/Reitoria
Rebeca Lopes
30/4/2020
registrado em: CIS2020
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