AGRONOMIA – Resultado preliminar de vestibular é divulgado e prazo para recursos ocorre nesta sexta-feira
Ao todo, 35 novos acadêmicos deverão iniciar as aulas no curso superior de Agronomia no Campus Novo Paraíso
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2022.1 para ingresso de estudantes no curso superior Bacharelado em Agronomia do Campus Novo Paraíso (CNP) publicou, na noite desta quinta-feira, dia 14, o resultado preliminar das provas, com um total de 49 pré-classificados. Ao todo, foram disponibilizadas 35 vagas.
O prazo para a entrada de recursos contra esse resultado ocorre nesta sexta-feira, dia 15, devendo o procedimento ser realizado via e-mail (cppsv.cnp@ifrr.edu.br), em formato digital. Não serão aceitos recursos via postal, fax ou fora do prazo. Conforme o cronograma do edital do seletivo, os resultados da interposição de recursos deverão ser divulgados na segunda-feira, dia 18.
Passada essa etapa, o período de matrículas dos aprovados está programado para ocorrer entre os dias 19 e 22 de julho, diretamente na Coordenação de Registros Acadêmicos (Cora) do Campus Novo Paraíso.
Dessa maneira, os pré-selecionados já podem ir organizando a documentação exigida em edital para apresentação no momento da matrícula. Confira a lista abaixo:
a) Documento oficial de identidade com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovantes de quitação eleitoral da última eleição;
d) Prova de quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio;
g) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
h) Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Comprovante de residência;
j) Laudo médico original e cópia atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (somente para as pessoas com deficiência).
Em caso de estrangeiros aprovados:
a) Registro Nacional de Estrangeiros – RNE (visto permanente ou de estudante);
b) Histórico Escolar com tradução juramentada;
c) Declaração de equivalência de estudos feitos no exterior, acompanhada do original, emitida por instituição devidamente credenciada;
d) CELPE-BRAS – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (nos países em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela Capes), exceto para os cidadãos oriundos de países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).