COPA DO MUNDO – Disponível orientação sobre expediente de trabalho nas unidades do IFRR nos dias de jogos do Brasil

por Bruna Dionísio Castelo Branco publicado 22/11/2022 17h45, última modificação 22/11/2022 18h29
Portaria que traz orientação deixa facultado ao servidor a alteração de jornada de trabalho, mediante compensação posterior

O Instituto Federal de Roraima (IFRR) informa que, nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, fica facultado aos servidores, empregados públicos e estagiários, em caráter excepcional, alterar os respectivos horários de expediente, mediante compensação posterior das horas não trabalhadas.

Nos dias em que os jogos forem realizados às 11 horas da manhã, não haverá expediente. Nos dias em que se realizarem às 12 horas, o expediente se encerrará às 10 horas (horário local). Por fim, nos dias em que ocorrerem às 15 horas, o expediente será encerrado às 13 horas (horário local).

As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1.º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, sob pena de desconto na remuneração.

Para os servidores que exercem suas atividades presencialmente e que não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada mediante a antecipação do início da jornada diária de trabalho ou mediante a postergação do término da jornada, respeitando-se o horário de funcionamento do setor.

Já para aqueles que participam do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser realizada mediante o cumprimento de todas as entregas acordadas no plano de trabalho, equivalentes às horas a serem compensadas.

A portaria que regulamenta o expediente em dias de jogos pode ser consultada aqui

Ascom/IFRR
22/11/22

 

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