COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Quem somos?

        Conforme Lei nº 12.772 de 2015 no  Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

         Conforme Regimento Interno da CPPD no Art. 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima será integrada na proporção de 1 (um) membro titular, mais seu respectivo suplente, a cada 40 professores de cada campus e no § 1º É garantido, no mínimo, um representante para cada campus.

     A atual gestão foi designada a partir da Portaria nº 596/2020-GAB/Reitoria/IFRR e da Portaria nº 668/2020-GAB/Reitoria/IFRR, para o Biênio 2020-2022 e conta atualmente com a seguinte formação:

Mesa Diretora da CPPD:

  • PresidenteWILLAMS LOPES PEREIRA - CBV
  • Vice-PresidenteHEILA ANTONIA DAS N. RODRIGUES  - CBV
  • Secretária GeralEDILACY DA SILVA SAMPAIO  - CNP  

Membros titulares:

  • HERMES BARBOSA DE MELO FILHO -  Representante do CBV
  • ALINE CAVALCANTE FERREIRA  - Representante do CBV
  • MIDIÃ RODRIGUES FERREIRA - Representante do CAB
  • JONIERISON ALVES PONTIS - Representante do CBVZO 
  • PIERRE PINTO CARDOSO - Representante do CNP
  • LUCIANA DA SILVA BARROS - Representante do CAM
  • RAFAEL PEREIRA BARROS- Representante do CAM

 

Membros suplentes:

  • LUIZ FAUSTINO DE SOUZA - 1.º suplente do CBV
  • JOAQUIM MAURO DA SILVA -2.º suplente do CBV
  • HELOANE DO SOCORRO SOUSA BORGES - 3.º suplente do CBV
  • MOIVAN ALVES DA SILVA - 4.º suplente do CBV
  • SEVERINO MANUEL DA SILVA - Suplente do CAB
  • ANDREINA MOREIRA DA SILVA - Suplente do CBVZO
  • PAULO SERGIO ROMEU ALVARENGA - 1.º suplente do CNP
  • JOSÉ WILLIANS SIMPLÍCIO DA SILVA - 2.º suplente do CNP
  • FREDSON DA COSTA RIBEIRO - 1.º suplente do CAM
  • IRACI FIDELIS - 2.º suplente do CAM

O que fazemos?

      A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem a finalidade de assessorar o (a) Reitor (a), acompanhar e supervisionar a execução da política de pessoal docente. Foi criada pelo Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, normatizado pelo artigo 5º da Portaria do Ministério da Educação de nº 475 de 26/08/1987, combinada ao artigo 26 da Lei 12.772 e regulamentada pela Resolução nº xxx (CONSUP).

Conforme Regimento Interno da CPPD:

Art. 6º Compete a CPPD/IFRR:

I – Assessorar o (a) Reitor (a) na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;

II – Apreciar, para a decisão final do (a) Reitor (a), os assuntos concernentes:

a) À alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) À avaliação para progressão funcional por desempenho acadêmico;

c) Aos processos de ascensão funcional por titulação;

d) À solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pósdoutorado;

e) À necessidade de admissão de professores;

f) À dispensa de docente, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação, preservados os direitos de defesa e recurso;

g) Às transferências entre instituições;

h) Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação;

i) Aos demais direitos e vantagens relativos à política de pessoal docente.

III – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;

IV – Colaborar com os órgãos próprios do IFRR no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal docente;

V – Apreciar os critérios necessários à elaboração de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de docentes no IFRR.


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