Mercadorias apreendidas pela Receita serão descaracterizadas e aproveitadas pelo IFRR

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 02/08/2022 18h55, última modificação 13/08/2022 13h34
Materiais que possam servir a atividades administrativas, além de atender às áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, serão destinados ao instituto
Mercadorias apreendidas pela Receita serão   descaracterizadas e aproveitadas pelo IFRR

O Acordo de Cooperação Técnica entre o IFRR e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista foi assinado na manhã desta terça-feira, 2, na Reitoria do instituto

 

Um Acordo de Cooperação Técnica entre o IFRR e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista foi assinado na manhã desta terça-feira, 2, visando à doação de materiais apreendidos por equipes do órgão de controle fiscal e aduaneiro.

O acordo tem validade de cinco anos e prevê a obrigação de a Receita Federal destinar materiais que possam ser utilizados nas atividades administrativas do instituto, assim como nas de ensino, pesquisa, extensão e inovação, inclusive no atendimento de estudantes em condições de vulnerabilidade social, como forma de contribuir para o processo de desenvolvimento do Estado de Roraima.

Por parte do IFRR, a obrigação será realizar o trabalho de descaracterização dos materiais recebidos em doação, com base na gestão de mercadorias apreendidas, que é regulamentada por normas federais e que compreende o controle, o gerenciamento, a guarda e a destinação de produtos,  .

O último balanço de apreensão de mercadorias pela Receita Federal em todo o Brasil registrou um total de R$ 4,6 bilhões em materiais apreendidos, que vão desde bebidas alcoólicas e cigarros a produtos eletrônicos e de informática.

Esse tipo de material apreendido é resultante do trabalho realizado pelas equipes da Receita Federal visando ao controle das mercadorias que ingressam no País. Nesse processo, quando são comprovadas irregularidades, como superfaturamento de produtos ou tentativa ilegal de introdução de mercadoria no mercado brasileiro, prejudicando a indústria nacional, os agentes do órgão  atuam na apreensão dos produtos.

Após os trâmites legais, a mercadorias apreendidas são destinadas pela Receita, conforme prevê a legislação federal, sendo as impróprias para o consumo destruídas ou transformadas em produtos que poderão ser úteis à sociedade, como as bebidas, que podem ser adotadas para a fabricação de álcool em gel, e o tabaco, que pode ser usado na composição de adubo orgânico. As demais são levadas a leilão, incorporadas ao uso da própria Receita ou destinadas a outros órgãos públicos, como o IFRR, e a entidades sem fins lucrativos.


Para a reitora do instituto, professora Nilra Jane Filgueiras, a parceria tem significado importante para a instituição, pois trata-se do recebimento de materiais que terão grande aproveitamento em diversas atividades.

“Poderemos utilizar esses produtos, após serem  descaracterizados por nossas equipes, na implantação e melhoria de laboratórios pedagógicos, no reforço do trabalho dos nossos técnicos e na assistência a estudantes em situação de vulnerabilidade identificada. É uma parceria muito importante, sobretudo, para nos ajudar a passar por estes momentos de cortes. É uma demonstração de confiança da Receita Federal no trabalho da nossa instituição. E somos gratos por isso”, declarou a reitora.


O superintendente da Receita Federal, Roberto Paulo do Santos, informou que a Delegacia em Boa Vista já vinha procurando firmar novas parcerias para essa destinação havia muito tempo, para evitar que materiais que poderiam ser empregados para o bem comum da sociedade fossem destruídos, e disse que essa ação representa um ganho social para todos.

“Agora poderemos dar uma destinação mais nobre para essas mercadorias e contribuir mais efetivamente para atender às necessidades de instituições, como o IFRR, e também às camadas mais vulneráveis da população, por meio de uma parcela de estudantes do instituto que poderão também ser contemplados. Acreditamos na integração entre os órgãos públicos para solucionar problemas da nossa população. A sociedade ganha muito com esse tipo de ação de sustentabilidade e solidariedade”, explicou o superintendente.


O delegado da Receita Federal, Omar Rubin, afirmou que antes havia um desconforto entre os integrantes da Delegacia em Boa Vista em destruir esse material, como manda a lei, mas que é muito importante também que a lei permita que exista esse tipo de parceria para que seja feito um tipo de destinação mais positivo.

“É importante para a Receita Federal fazer parceria com instituições de excelência e competência como o IFRR. Esse é um tipo de união de propositivos que gera resultados positivos para toda a sociedade, pois permite o acesso de uma parcela da população a produtos como vestuário e eletrônicos, o que seria mais difícil. Com isso, estamos dando passos para cumprir também nossa função social”, observou Rubin.



ACESSO A DOAÇÕES E INCORPORAÇÕES – Uma das formas de destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil são as doações a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, federais, estaduais ou municipais, e a organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), qualificadas conforme a Lei 9.790/99.

Já as incorporações consistem em destinações de mercadorias apreendidas a órgãos da administração pública direta ou indireta, nos níveis  federal, estadual ou municipal, com personalidade jurídica de direito público, para a consecução de suas atividades típicas.

As doações e as incorporações são efetuadas com estrita observância às normas pertinentes e com total publicidade e transparência. Estão disponíveis para consulta todos os atos de destinação de mercadorias expedidos pelo órgão de controle aduaneiro  desde 1999, com os respectivos valores, beneficiários e resumo dos bens destinados.


Para se propor a receber produtos e materiais apreendidos pela Receita Federal, é necessário preencher um formulário de solicitação e seguir os trâmites apresentados. Outros detalhes podem ser obtidos por meio do site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.


Ascom/Reitoria
Texto: Shenevillhe Araújo
Fotos: Antonio Evaldo
2/8/2022

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