Conselho Superior deflagra processo de escolha de novos dirigentes do IFRR

por Sheneville Cunha de Araújo publicado 22/03/2016 21h50, última modificação 11/04/2016 20h20
O prazo é de 90 dias para a conclusão do pleito, que vai determinar quem serão os novos dirigentes para o quadriênio 2016-2020
Conselho Superior deflagra processo de escolha de novos dirigentes do IFRR

Segundo o atual reitor, Ademar de Araújo Filho, nesse processo, além da consulta para reitor, os campi Boa Vista Centro, Amajari e Novo Paraíso também terão a realização do pleito para diretores-gerais/ Foto: Nenzinho Soares

 

Na primeira reunião extraordinária do ano, o Consup (Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima) deflagrou o processo de consulta para a escolha dos novos dirigentes do IFRR, baseado na Lei 11.892/08, que regimenta os Institutos Federais, e no Decreto 6.986/09, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos institutos. O prazo é de 90 dias para a conclusão do pleito, que vai determinar quem serão os novos diretores-gerais dos campi e o novo reitor para o quadriênio 2016-2020.

Segundo o atual reitor, professor Ademar de Araújo Filho, que tem o término do mandato marcado para o dia 11 de setembro de 2016, nesse processo de escolha relacionado à gestão sistêmica do IFRR, além da consulta para reitor, apenas os Campi Boa Vista Centro, Amajari e Novo Paraíso  terão a realização do pleito. Isso porque as demais unidades, o CBVZO (Campus Boa Vista Zona Oeste) e o CAB (Campus Avançado do Bonfim), não se enquadram nas exigências da legislação para a realização da eleição, tais como ter mais de cinco anos de funcionamento, a partir da expedição da portaria que autoriza o início das atividades acadêmicas.

Agora, com a deflagração do processo, a comissão escolhida no Consup, composta por dois representantes de professores, dois representantes dos técnicos administrativos e dois representantes dos alunos, vai promover inicialmente a escolha dos integrantes da comissão eleitoral central e das comissões locais de cada campus envolvido na eleição, que terão a responsabilidade de regulamentar e executar todo o pleito.

 “A comissão eleitoral então e vai trabalhar nas normas para o processo de escolha desses dirigentes, que são os editais, e vai definir um cronograma de execução da consulta, que também será analisado e deverá passar pela aprovação do Consup”, explicou Araújo.

Essa é a segunda vez, como Instituto Federal, que a instituição realiza a consulta para a escolha de dirigentes. No entanto, desde a implantação como Escola Técnica Federal, passando pela fase de Cefet (Centro Federal de Educação Tecnológica), que a instituição vem realizando esse processo de maneira democrática. “Isso demonstra o amadurecimentos do Instituto Federal de Roraima para a escolha dos dirigentes e tenho a certeza de que nossos servidores e alunos saberão participar desse momento da maneira mais democrática e responsável possível”, declarou o reitor.

CRITÉRIOS – Conforme a Lei 11.892/08, podem se candidatar ao cargo de reitor os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal de Roraima, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e  que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; ou estar posicionado na Classe DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

Já para diretores-gerais, podem se candidatar os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico--Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor do Instituto Federal; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

 

 

SHENEVILLE ARAÚJO
CCS/Reitoria
22/03/16

 

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