Servidores que aderiram ao horário especial em janeiro devem entregar certificados até o dia 31 de maio

por Laura publicado 08/05/2018 13h30, última modificação 08/05/2018 13h33
Quem não comprovar a capacitação no prazo deverá realizar a compensação efetiva da quantidade de horas devidas até o dia 31 de dezembro

Os servidores do Instituto Federal de Roraima (IFRR) que aderiram ao horário especial em janeiro deste ano e que vão compensar as horas não trabalhadas participando de cursos de capacitação devem apresentar o certificado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) ou à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do seu campus, para fins de comprovação, até o dia 31 de maio.

Conforme a Portaria 2154/2017/GR, de 18 de dezembro de 2017, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas participando de cursos de capacitação, presenciais ou a distância, custeados por eles próprios, em turno distinto ao do trabalho e relacionados com o ambiente organizacional em que atuam.

A carga horária dos cursos vai depender do número de dias úteis trabalhados em janeiro: curso de 60 horas para servidores que trabalharam de 18 a 22 dias úteis; de 40 horas para quem trabalhou de 11 a 17 dias úteis; e de 30 horas para os que trabalharam no máximo 10 dias úteis.

Quem não comprovar a capacitação até o dia 31 de maio deverá realizar a compensação efetiva da quantidade de horas devidas até o dia 31 de dezembro de 2018, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata, nos termos da Resolução 221/2015/Consup.

 

Ascom/Reitoria
8/5/2018
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